Ainda existe trabalho escravo no Brasil? “Nas verdade, esse termo já não deveria ser utilizado no país desde 13 de maio de 1888, quando foi abolida a escravidão”, explica Antônio Carlos de Melo Rosa, presidente do Instituto Trabalho Decente (ITD). Rigorosamente, o código penal brasileiro reconhece, hoje, a existência do
“trabalho análogo ao escravo”. Mas, nas conversas cotidianas, é comum que uma expressão seja substituída pela outra.
Segundo Rosa, essa forma de violação dos direitos humanos costuma reunir quatro características:
-Condições degradantes de trabalho - são aquelas que ferem a dignidade humana e violam os direitos fundamentais das pessoas, trazendo riscos a sua saúde e vida.
-Jornadas exaustivas - trata-se de trabalho intenso, realizado por longas jornadas, e que pode ameaçar a vida e a saúde dos trabalhadores.
-Servidão por dívida - nessa situação, uma dívida contraída ilegalmente, muitas vezes por meio de fraudes, retém a pessoa no local de trabalho.
-Trabalho forçado - quando se usa algum tipo de ameaça ou fraude para forçar o trabalhador a permanecer no local de trabalho, por isolamento geográfico ou ameaças físicas e psicológicas.
Cada um desses elementos, isoladamente, já é suficiente para identificar uma situação de trabalho análogo a escravidão. Entenda melhor essa questão assistindo ao vídeo:
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Foto de topo: Em 2017, o então Ministério do Trabalho resgatou 12 pessoas que conviviam com condições degradantes de trabalho no Pará (Reprodução/ Ministério do Trabalho)