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Os efeitos da pandemia da Covid-19 dentro dos sistemas prisional e socioeducativo podem ser devastadores para quem está no cativeiro, e para as famílias dessas pessoas. Suspender as visitas de familiares às pessoas encarceradas, como o governo federal e governos estaduais fizeram, não representa medida de proteção efetiva. Para aquelas e aqueles que já vivem em situação de precariedade, a proibição das visitas significa abandono.
No contexto da Covid-19, há uma necessidade importante de enfrentar a superlotação das unidades prisionais e socioeducativas, e de colocar pessoas em liberdade. Países como o Irã e os Estados Unidos estão libertando pessoas presas que fazem parte de grupos de risco para a covid-19 (com diabetes, hipertensão, doenças respiratórias, idosas, soropositivas) e aquelas que cometeram crimes não violentos. Parte significativa da população carcerária brasileira se enquadra nesse perfil.
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Para aquelas que permanecerem sob a custódia do Estado, é fundamental que tenham assegurados sua vida, sua saúde, alimentação, atendimento de saúde e o contato com familiares (mesmo que não seja presencial). Pra isso é importante que os governos estaduais, em diálogo com a sociedade civil — especialmente representantes de familiares — implementem planos emergenciais, que assegurem cuidados preventivos contra a Covid-19, e que prestem assistência de saúde e psicossocial para internas/os que apresentarem os sintomas e desenvolverem a doença.
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Essas medidas diminuirão o contágio da doença e das mortes nas prisões. A Covid-19 pode representar uma pena de morte, o punhal no peito de quem já vive confinado e em situação de sucessivas violações de direitos. As desigualdades de raça, de classe e de gênero são determinantes para definir quem é encarcerado ou internado. É preciso dizer que maioria dessa população é jovem, empobrecida, negra e masculina. O quadro, porém, afeta também a vida de mulheres jovens, adultas e idosas que são familiares dessa população.
Há certa resistência em reconhecer as semelhanças entre a população carcerária e o conjunto da sociedade. É confortável achar que nós, que estamos do lado de cá das grades, somos melhores. Mas quem está no cativeiro é gente como você. Nem melhor nem pior. Sente fome, dor, alegria; faz coisas erradas e coisas certas; ama, tem ódio e se revolta; adoece, precisa de cuidados, e morre; canta, dança e crê em deus, santos, orixás e deusas; pensa, dorme, sonha e tem pesadelos; tem filhas e filho, mãe, pai. Sente saudade e sonha com liberdade.
O Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará e a Frente Estadual pelo Desencarceramento já formalizaram a denúncia e a exigência de medidas que assegurem os direitos da população encarcerada. A Defensoria Pública do Estado do Ceará apresentou um Habeas Corpus coletivo que vai na mesma direção. As medidas certamente não têm o apoio geral da sociedade, movida por uma perspectiva moralista, punitivista e que não considera a população prisional como composta de seres humanos. Mas a barreira principal é o sistema judiciário, movido pela mesma visão da sociedade.
Historicamente, os juízes tem o poder de julgar e determinar o fechamento das portas do cativeiro de forma veloz, sem nunca pensar em abri-las. Essa postura é extremamente racista e perversa. Basta ver quem tem sido aprisionado e quem permanece livre, mesmo quando cometeram os mesmos crimes ou crimes mais graves. Essa injustiça precisa ter fim. O povo pobre e preto quer ver a justiça acontecer. A pandemia, que coloca o mundo noutro patamar, é uma oportunidade do judiciário de assegurar justiça numa sociedade tão desigual.
Por isso, nos solidarizamos com a população prisional e seus familiares.
Defendemos o Habeas Corpus coletivo, já!
Não é por bondade ou caridade, é por justiça e garantia de direitos.
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