Em SP, prisão domiciliar é negada a 89% das mães e gestantes
Pesquisadoras acompanharam 213 mulheres que passaram por audiências de custódia em São Paulo. Mecanismo revela detalhes da atuação da polícia e do judiciário
Rafael Ciscati
3 min
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Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que toda pessoa presa em flagrante no Brasil deveria ser levada à presença de um juiz em até, no máximo, 24 horas. Durante as “audiências de custódia”, como esses momentos foram batizados, o judiciário deveria avaliar se a prisão fora feita da maneira legal — sem violência física ou verbal, por exemplo. E se fazia sentido manter aquela pessoa presa preventivamente, à espera de julgamento. Ou deixar que acompanhasse seu processo em liberdade. Em teoria, as audiências de custódia seriam capazes de reduzir o número de pessoas encarceradas. E poderiam facilitar a identificação de casos de tortura e maus tratos durante a prisão.
Quatro anos se passaram e, de acordo com um estudo recém-divulgado, as audiências de custódia carecem de ajustes. Pesquisadoras do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) acompanharam 213 mulheres que passaram por essas audiências em São Paulo, nos fóruns da Barra Funda e de Osasco. Os resultados dessas observações são o tema do primeiro podcast Brasil de Direitos: um espaço criado pela plataforma Brasil de Direitos para uma conversa informal, e bem informada, sobre direitos humanos no Brasil.
Participam da conversa as pesquisadoras Roberta Canheo e Mariana Boujkian, que integraram o grupo do ITTC responsável pelo trabalho. Segundo elas, as audiências de custódia dão pistas de como é organizado o sistema de justiça criminal brasileiro: “Elas são o primeiro contato da pessoa presa em flagrante com um juiz. Trazem informações sobre a abordagem policial, e sobre quais serão as medidas tomadas em relação à pessoa presa a partir dali”, diz Canheo.
As informações colhidas durante as audiências sugerem, segundo as pesquisadoras, que o sistema de justiça é seletivo. Dos 213 casos acompanhados, a maioria envolvia mulheres negras: “Isso não significa que as pessoas negras sejam as que mais cometem crimes. Mas elas são as mais visadas”, diz Boujkian. São as mulheres negras, também, as que mais frequentemente relatam sofrer violência durante a abordagem policial. São ocorrências como agressão física, revista íntima vexatória, ofensas e ameaças às mulheres ou a seus familiares: “Mas uma minoria desses relatos gera algum tipo de encaminhamento”, afirma a pesquisadora.
Os casos acompanhados ainda indicam que o judiciário tende a ser mais severo em relação às acusações de tráfico de drogas. Embora os crimes contra o patrimônio (como roubo ou depredação) sejam os que mais levam mulheres à prisão, é a acusação de tráfico que mais mantém mulheres presas: “Há uma diretriz do ministério público de pedir a prisão preventiva em todos os casos que envolvam tráfico de drogas” conta Canheo. Isso vale mesmo naquelas ocasiões em que a mulher tem direito à prisão domiciliar — quando está grávida, ou tem filhos com até 12 anos. Segundo os números levantados pelo ITTC, uma minoria de mulheres nessa situação teve esse direito respeitado: apenas 10,2% das mães e gestantes tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar.
O relatório do ITTC inclui uma série de recomendações para aprimorar as audiências, e melhorar esse quadro: “Entendemos que as audiências de custódia são um instrumento importante, mas que precisa ser aperfeiçoado”, afirma Canheo. O trabalho completo está disponível no site do ITTC.
FOTO: Agência Brasil
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