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Decisão do STF diminui mortes provocadas pela polícia na Baixada Fluminense

Giselle Florentino

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por Giselle Florentinno, da IDMJR

Passado um mês desde a proibição da realização de operações policiais durante o período de isolamento social em todo o território do Rio de Janeiro, a IDMJR sistematizou os principais impactos da liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal,  Edson Fachin, no território da Baixada Fluminense.

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No dia 06 de junho de 2020 o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decretou a completa proibição de operações policiais no Rio de Janeiro – uma das solicitações da ADPF 635¹. Porém, não foi o que aconteceu.

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Após 30 dias da implementação da liminar, a IDMJR identificou a ocorrência de 8 operações policiais na Baixada Fluminense com 3 pessoas feridas durante os confrontos, uma diminuição de 77% no número de operações policiais realizadas na região. Ressalta-se que há uma intensificação nas operações policiais em determinadas áreas, como no município de Belford Roxo, sendo a região que mais sofreu com os impactos de operações policiais. A maioria  das operações policiais aconteceu nas áreas do Gogó da Ema e Santa Amélia.

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O Batalhão que mais realizou operações policiais foi o 39ºBPM, de Belford Roxo, com um total de 2 operações em 30 dias. Tivemos 2 operações emDuque de Caxias (15ºBPM), 1 em Mesquita (20ºBPM), 1 em São João de Meriti (21ºBPM), 1 em Queimados (24ºBPM) e 1 Guapimirim (34ºBPM).

Lembrando que qualquer tipo de operação policial durante a quarentena está proibida (a não ser em circunstâncias ditas excepcionais). Portanto, todas essas ações são ilegais e descumprem uma liminar do STF. Outra questão que nos chama atenção é o fato de  essas operações sempre acontecerem em territórios dominados por uma facção de tráfico específica, rival das frações de milícias da Baixada. Qual seria o motivo para o Estado escolher apenas essas áreas para realizar operações?

Autos de resistência
Ao analisar os registros de ocorrências de autos de resistências do Instituto de Segurança Pública (ISP) durante todo o mês de junho, observamos que foram registrados 10 assassinatos cometidos por policiais na Baixada Fluminense. Uma queda de 70% quando comparado ao mês de maio de 2020 (antes da liminar do Fachin entrar em vigor), e uma diminuição de 75% em relação a junho de 2019.

Logo, a suspensão das operações policiais resultou, rapidamente, na diminuição de mortes cometidas por policiais na região e demonstra que uma política de confronto armado nas ruas e vielas das favelas e periferias apenas provoca a morte do povo negro.

Até o dia 22 de julho, quatro ministros do STF votaram favoravelmente à manutenção da probição. Outros sete ministros ainda devem manifestar seu voto até o dia 03 de agosto.

Subnotificação e o impactos das Milícias
A IDMJR ressalta que a diminuição dos índices de violência urbana deve ser avaliada com bastante cuidado. Em um momento de pandemia devido a Covid-19, os casos de subnotificação tendem a aumentar. Haja vista que o decreto de isolamento social do Governo do Estado do Rio de Janeiro e a resolução  nº 116/2020 da SEPOL² dispõe da suspensão do atendimento presencial nas Delegacias (exceto para atendimentos emergenciais) e restringe uma série de atividades para evitar que ocorram aglomerações.

Portanto, a maior parte dos serviços ocorrem por meio virtual e isso impacta diretamente no aumento da subnotificação dos registros de ocorrência. Por isso, a sensação de diminuição da violência também esteja ocorrendo devido ao não registros de violações.

Ademais, dado o processo de expansão das milícias nos territórios da Baixada Fluminense, as milícias também agem com o véu da legalidade do Estado, e aproveitam da  legislação que legitima e isenta o abuso policial, bem como, do aparato da segurança pública para lucrar, dominar, assassinar e violar corpos, em sua maioria pretos através o uso feito pelos agentes da repressão do Estado do poderio simbólico e material da Polícia.

Os dados oficiais produzidos a partir de boletins de ocorrência não mostram a realidade dos territórios predominantemente pretos e pobres: o crescimento dos casos de desaparecimentos forçados, os cemitérios clandestinos e o assassinato cotidiano da juventude negra e infelizmente essa realidade brutal continua em funcionamento em tempos de Covid-19 e suspensão de operações policiais.

A ADPF 635 propõe que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

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¹Assim como a necessidade do fim ao uso dos blindados aéreos (Caveirões Aéreos) em operações policiais, a proteção a comunidade escolar, a garantia do direito a participação e controle social nas políticas de segurança pública, o acesso à justiça e a construção de perícias e de provas que incluam a participação da sociedade civil e movimentos sociais como uma das ferramentas principais na resolução das investigações de casos de homicídios e desaparecimentos forçados.
²A resolução SEPOL nº 116/2020 abre exceções para casos emergenciais, como: homicídio e remoções de cadáveres; crimes contra o patrimônio; furto de veículos; crimes sexuais com violência ou grave ameaça; crimes da Lei Maria da Penha; autos de prisão em flagrante ou inquéritos com o acusado preso.

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